No decurso da instrução, a Autoridade da Concorrência pode arquivar o processo, mediante imposição de condições, aplicando-se o disposto no artigo 23.º
Artigo 28.º — Arquivamento mediante imposição de condições na instrução
Vigente desde: 08/05/2012
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Em vigor desde 08/05/2012
Lei n.º 17/2022 - 1.ª Série(17/08/2022)