- 1 -O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão conhece com plena jurisdição dos recursos interpostos das decisões em que tenha sido fixada pela Autoridade da Concorrência uma coima ou uma sanção pecuniária compulsória, podendo reduzir ou aumentar a coima ou a sanção pecuniária compulsória.
- 2 -As decisões da Autoridade da Concorrência que apliquem sanções mencionam o disposto na parte final do número anterior.
Artigo 88.º — Controlo pelo tribunal competente
Vigente desde: 08/05/2012
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