Artigo 96.º
Evolução legislativa
Redação registada como em vigor em 08/05/2012.
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- 1 -O novo regime jurídico da concorrência, aprovado pela presente lei, deve ser revisto de acordo com a evolução do Regime Jurídico da Concorrência da União Europeia.
- 2 -A Autoridade da Concorrência é ouvida previamente à adoção de medidas legislativas que alterem o disposto no novo regime jurídico da concorrência, aprovado pela presente lei, ou as atribuições e competências que lhe são conferidas para promoção e defesa da concorrência.