As atividades públicas ou privadas, potencial ou efetivamente poluidoras, ou ainda suscetíveis de afetar significativamente o ambiente e a saúde humana, estão sujeitas a prévio licenciamento ou autorização nos termos da legislação aplicável.
Artigo 19.º — Atos permissivos em matéria de ambiente
Vigente desde: 14/04/2014