- 1 -O Governo apresenta à Assembleia da República, anualmente, um relatório sobre o estado do ambiente em Portugal, referente ao ano anterior.
- 2 -O Governo apresenta à Assembleia da República, de cinco em cinco anos, um livro branco sobre o estado do ambiente.
Artigo 23.º — Relatório e livro branco sobre o estado do ambiente
Vigente desde: 14/04/2014