- 1 -A comissão administrativa elabora, 30 dias após o termo do processo de regularização extraordinário, um relatório de onde constam:
- a)A prestação de contas relativa ao período que decorra até à data do termo do processo de regularização extraordinário;
- b)O inventário de todos os direitos e obrigações da Casa do Douro existentes à data do termo do processo de regularização extraordinário;
- c)Os planos e acordos de pagamento relativos ao passivo da Casa do Douro.
- 2 -O relatório referido no número anterior é remetido ao fiscal único para apreciação, emissão de parecer e certificação legal de contas, devendo os mesmos estar concluídos no prazo de 30 dias a contar da data de receção do relatório da comissão administrativa.
- 3 -[Revogado.]
Artigo 9.º — Conclusão do processo de regularização extraordinário
AlteradoVersão 3Vigente desde: 17/07/2020