O Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março, na redação introduzida pela presente lei, vigora até 31 de janeiro de 2022.
Artigo 4.º — Vigência do Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março
Vigente desde: 29/05/2020
O Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março, na redação introduzida pela presente lei, vigora até 31 de janeiro de 2022.