A presente lei entra em vigor com a lei do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Aprovada em 31 de janeiro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
Promulgada em 20 de fevereiro de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 21 de fevereiro de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
118736657