O artigo 12.º da Lei n.º 15/2014, de 21 de março, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 12.º
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- 3 -[...]
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- 6 -É reconhecido o direito de acompanhamento familiar a jovens internados em estabelecimento de saúde que perfaçam 18 anos de idade durante o internamento, pelo período adequado às necessidades médicas, psicossociais e educacionais do doente, definido em articulação entre o serviço pediátrico e o serviço para adultos.