A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 25 de Maio de 1979.
O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.
Promulgada em 6 de Junho de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.