- 1 -O provimento de professores catedráticos e associados é feito por nomeação.
- 2 -Os professores catedráticos, fora do caso previsto no artigo 23.º, são inicialmente nomeados por um período de dois anos.
- 3 -Os professores associados são nomeados inicialmente por um período de cinco anos.
Artigo 19.º — (Nomeação inicial de professores catedráticos e associados)
Vigente desde: 16/07/1980