Os contratos do pessoal docente referido na presente secção apenas podem ser rescindidos nos casos seguintes:
- a)Denúncia, por qualquer das partes, até trinta dias antes do termo do respectivo prazo;
- b)Aviso prévio de sessenta dias por parte do contratado;
- c)Mútuo acordo, a todo o tempo;
- d)Por decisão final proferida na sequência de processo disciplinar.