- 1 -Os reitores das Universidades deverão propor bienalmente, no mês de Julho, ao Ministro da Educação a abertura de concursos para o preenchimento das vagas de professor que se verifiquem nos quadros das respectivas escolas ou departamentos.
- 2 -Os concursos serão abertos perante as reitorias, pelo período de trinta dias.
- 3 -A abertura dos concursos é feita por edital publicado no Diário da República.
Artigo 39.º — (Abertura dos concursos)
Vigente desde: 16/07/1980