No ano de 1997, e apenas para efeitos de recenseamento provisório e em território nacional, ocorrerá um período extraordinário de recenseamento entre 1 e 15 de Julho, com vista à inscrição de todos os cidadãos que tenham completado 17 anos até ao final do período legal de inscrição do ano em curso.
Artigo 13.º — Período extraordinário de recenseamento
Vigente desde: 19/06/1997