- 1 -A presente lei cria as regiões administrativas.
- 2 -Os poderes, a composição e a competência das regiões administrativas, bem como o funcionamento dos seus órgãos, são os constantes da Lei n.º 56/91, de 13 de Agosto.
Regiões administrativas
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 28/04/1998