Autoriza o Governo a aprovar um regime jurídico para a concessão intermunicipal do serviço público de gestão urbana de uma área compreendida nos limites da zona de intervenção da Exposição Mundial de Lisboa (Expo 98)
Objecto
Fica o Governo autorizado a aprovar um regime jurídico para a concessão intermunicipal do serviço público de gestão urbana de uma área compreendida nos limites da Zona de Intervenção da Exposição Mundial de Lisboa (Expo 98), a qual será atribuída conjuntamente pelos municípios de Lisboa e de Loures, por decisão dos respectivos órgãos legalmente competentes e mediante contrato de concessão, a celebrar com uma sociedade anónima a constituir para esse fim por ambas as autarquias e pela sociedade Parque Expo 98, S. A.
Sentido e extensão
O sentido e a extensão da legislação a aprovar pelo Governo, nos termos do artigo anterior, são os seguintes:
Duração
A presente autorização legislativa tem a duração de 90 dias.
Aprovada em 18 de Janeiro de 2001.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 31 de Janeiro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 1 de Fevereiro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.