Fica o Governo autorizado a proceder à alteração das competências da magistratura do Ministério Público em matéria de promoção de execuções, no que se mostre necessário para assegurar a coerência com as alterações propostas na presente lei.
Artigo 12.º — Alterações às competências do Ministério Público
Vigente desde: 02/01/2002