Enquanto se verificarem as circunstâncias previstas no n.º 2 do artigo 45.º da Lei Constitucional n.º 1/2004, de 24 de Julho, os decretos de nomeação e exoneração de membros de Governos Regionais e os diplomas dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas continuam a fazer menção a Ministro da República.
Aprovada em 9 de Dezembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 5 de Janeiro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 10 de Janeiro de 2005.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.
ANEXO
Republicação da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro
(publicação, identificação e formulário dos diplomas)