Artigo 21.º
Fundo de Equilíbrio Financeiro
Redação registada como em vigor em 15/01/2007.
Esta redação foi substituída em 01/01/2014. Ver a versão consolidada
- 1 -O FEF é repartido da seguinte forma:
- a)50% como Fundo Geral Municipal (FGM);
- b)50% como Fundo de Coesão Municipal (FCM).
- 2 -A participação geral de cada município no FEF resulta da soma das parcelas referentes ao FGM e ao FCM.
- 3 -Os municípios com maior capitação de receitas municipais, nos termos dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 27.º, são contribuintes líquidos do FCM.