Artigo 35.º
Princípios orientadores
Redação registada como em vigor em 15/01/2007.
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Sem prejuízo dos princípios da estabilidade orçamental, da solidariedade recíproca e da equidade intergeracional, o endividamento autárquico deve orientar-se por princípios de rigor e eficiência, prosseguindo os seguintes objectivos:
- a)Minimização de custos directos e indirectos numa perspectiva de longo prazo;
- b)Garantia de uma distribuição equilibrada de custos pelos vários orçamentos anuais;
- c)Prevenção de excessiva concentração temporal de amortização;
- d)Não exposição a riscos excessivos.