Artigo 4.º
Princípios e regras orçamentais
Redação registada como em vigor em 15/01/2007.
Esta redação foi substituída em 01/01/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -Os municípios e as freguesias estão sujeitos às normas consagradas na Lei de Enquadramento Orçamental e aos princípios e regras orçamentais e de estabilidade orçamental.
- 2 -O princípio da não consignação não se aplica às receitas provenientes de fundos comunitários e do fundo social municipal, previsto nos artigos 24.º e 28.º, às receitas dos preços referidos no n.º 3 do artigo 16.º, às receitas provenientes dos empréstimos a médio e longo prazos para aplicação em investimentos, bem como às provenientes da cooperação técnica e financeira e outras previstas na lei.
- 3 -O princípio da equidade intergeracional, relativo à distribuição de benefícios e custos entre gerações, implica a apreciação nesse plano da incidência orçamental:
- a)Das medidas e acções incluídas no plano plurianual de investimentos;
- b)Do investimento em capacitação humana co-financiado pela autarquia local;
- c)Dos encargos com os passivos financeiros da autarquia local;
- d)Das necessidades de financiamento do sector empresarial local, bem como das associações de municípios;
- e)Dos encargos vencidos e não liquidados a fornecedores;
- f)Dos encargos explícitos e implícitos em parcerias público-privadas, concessões e demais compromissos financeiros de carácter plurianual.
- 4 -Os municípios e as freguesias estão também sujeitos, na aprovação e execução dos seus orçamentos, aos princípios da estabilidade orçamental, da solidariedade recíproca entre níveis de administração e da transparência orçamental.
- 5 -O princípio da transparência orçamental traduz-se na existência de um dever de informação mútuo entre o Estado e as autarquias locais, como garantia da estabilidade orçamental e da solidariedade recíproca, bem como no dever de estas prestarem aos cidadãos, de forma acessível e rigorosa, informação sobre a sua situação financeira.
- 6 -O princípio da transparência na aprovação e execução dos orçamentos dos municípios e das freguesias aplica-se igualmente à informação financeira respeitante às associações de municípios ou de freguesias, bem como às entidades que integram o sector empresarial local, concessões municipais e parcerias público-privadas.