Artigo 42.º
Fundo de Regularização Municipal
Redação registada como em vigor em 15/01/2007.
Esta redação foi substituída em 01/01/2012. Ver a versão consolidada
O Fundo de Regularização Municipal (FRM) visa fazer face a situações de desequilíbrio financeiro estrutural ou de ruptura financeira dos municípios, sendo constituído pelos montantes das transferências orçamentais deduzidas dos municípios de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 5.º, sendo rateado nos termos a definir por diploma próprio.