Sem prejuízo das situações legalmente previstas, o Estado não pode assumir responsabilidade pelas obrigações dos municípios e das freguesias, nem assumir os compromissos que decorram dessas obrigações.
Artigo 43.º — Proibição da assunção de compromissos dos municípios e das freguesias pelo Estado
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2014
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2014
Original
Em vigor de 15/01/2007 a 31/12/2013