- 1 -A transferência de atribuições e competências para as autarquias locais assegura a concretização dos princípios da descentralização e da subsidiariedade, tendo por finalidade assegurar o reforço da coesão nacional e da solidariedade inter-regional e a promoção da eficiência da gestão pública.
- 2 -A transferência de atribuições e competências efectua-se para a autarquia local que, de acordo com a sua natureza, se mostre mais adequada ao exercício da competência em causa.
- 3 -A transferência de atribuições e competências é acompanhada dos meios humanos, dos recursos financeiros e do património adequados ao desempenho da função transferida.
- 4 -A transferência de atribuições e competências não pode determinar um aumento da despesa pública global prevista no ano da concretização.
Artigo 52.º — Transferência de atribuições e competências
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2014
Original
Em vigor de 15/01/2007 a 31/12/2013