Artigo 59.º
Participação no IRS em 2007 e 2008
Redação registada como em vigor em 15/01/2007.
Esta redação foi substituída em 01/01/2014. Ver a versão consolidada
Em 2007 e 2008, a participação a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º é de 5%.