Artigo 15.º
Provas de conhecimentos
Redação registada como em vigor em 14/01/2008.
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- 1 -As provas de conhecimentos incidem sobre as matérias constantes do aviso de abertura do concurso e são prestadas, sucessivamente, em duas fases eliminatórias:
- a)Fase escrita;
- b)Fase oral.
- 2 -No caso dos candidatos que concorram com base na segunda parte da alínea c) do artigo 5.º, a fase oral é substituída pela avaliação curricular prevista no artigo 20.º