Artigo 20.º
Avaliação curricular
Redação registada como em vigor em 14/01/2008.
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- 1 -A avaliação curricular é uma prova pública prestada pelo candidato, com o objectivo de, através da discussão do seu percurso e actividade curricular, avaliar e classificar a consistência e relevância da sua experiência profissional, na área forense ou em áreas conexas, para o exercício da magistratura.
- 2 -A prova de avaliação curricular inclui:
- a)Uma discussão sobre o currículo e a experiência profissional do candidato;
- b)Uma discussão sobre temas de direito, baseada na experiência do candidato, que pode assumir a forma de exposição e discussão de um caso prático.
- 3 -A prova tem a duração de sessenta minutos, podendo ser, excepcionalmente, prorrogada por um máximo de trinta minutos, a pedido do candidato ou por decisão do presidente do júri.
- 4 -Na avaliação curricular, o júri utiliza os seguintes critérios de ponderação:
- a)O conjunto dos factores relacionados com a consistência e relevância da experiência profissional do candidato vale 60 %;
- b)O conjunto dos factores relacionados com a concepção, estrutura e apresentação material do currículo e com a qualidade da intervenção do candidato na discussão do currículo vale 20 %;
- c)O conjunto dos factores relacionados com a qualidade da intervenção na discussão de temas de direito vale 20 %.
- 5 -São admitidos a exame psicológico de selecção os candidatos que obtiverem classificação igual ou superior a 10 valores na avaliação curricular.