Artigo 26.º
Lista de graduação dos candidatos aprovados e lista dos candidatos excluídos
Redação registada como em vigor em 14/01/2008.
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- 1 -Em reunião do júri do último método de selecção aplicado ou, havendo mais do que um júri, dos presidentes dos júris, é elaborada a lista de graduação dos candidatos aprovados, por via de admissão, e a lista dos candidatos excluídos, com indicação do respectivo motivo.
- 2 -As listas referidas no número anterior são homologadas pelo director do CEJ, afixadas na sede deste e publicitadas no respectivo sítio na Internet, na data de publicação no Diário da República de aviso sobre a afixação.