Artigo 35.º
Duração
Redação registada como em vigor em 14/01/2008.
Esta redação foi substituída em 04/07/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -O 1.º ciclo do curso de formação teórico-prática tem início no dia 15 de Setembro subsequente ao concurso de ingresso no CEJ e termina no dia 15 de Julho do ano seguinte.
- 2 -O 2.º ciclo tem início no dia 1 de Setembro subsequente ao fim do 1.º ciclo e termina no dia 15 de Julho do ano seguinte, salvo o disposto no n.º 3.
- 3 -Para os auditores de justiça que ingressaram no curso ao abrigo do disposto na segunda parte da alínea c) do artigo 5.º, o 2.º ciclo termina no último dia útil de Fevereiro do ano seguinte, podendo ser prorrogado excepcionalmente, por deliberação do conselho pedagógico, sob proposta do director, em função do aproveitamento do auditor de justiça, até à data limite referida no n.º 2.