- 1 -No desenvolvimento dos objectivos gerais da formação teórico-prática, o 1.º ciclo tem por objectivos específicos, no domínio das qualidades para o exercício das funções:
- a)Promover a formação sobre os temas respeitantes à administração da justiça;
- b)Propiciar o conhecimento dos princípios da ética e da deontologia profissional, bem como dos direitos e deveres estatutários e deontológicos;
- c)Proporcionar a diferenciação dos conteúdos funcionais e técnicos de cada magistratura.
- 2 -Em matéria de competências técnicas, o 1.º ciclo visa, especificamente, proporcionar aos auditores de justiça:
- a)A formação sobre a importância prática dos direitos fundamentais e o domínio dos respectivos meios de protecção judiciária;
- b)A aquisição e o aprofundamento dos conhecimentos jurídicos, de natureza substantiva e processual, nos domínios relevantes para o exercício das magistraturas;
- c)O desenvolvimento da capacidade de abordagem, de análise e do poder de síntese, na resolução de casos práticos, com base no estudo problemático da doutrina e da jurisprudência, mediante a aprendizagem do método jurídico e judiciário;
- d)O exercício na tomada de decisão, fundado numa argumentação racional e na análise crítica da experiência, por forma a conferir autonomia às posições assumidas;
- e)O domínio da técnica processual, privilegiando as perspectivas de agilização dos procedimentos, da valoração da prova e da fundamentação das decisões, com especial incidência na elaboração das peças processuais, no tratamento da matéria de facto, nos procedimentos de recolha e produção da prova, e na estruturação das decisões;
- f)A aprendizagem dos modos de gestão judiciária e do processo, numa perspectiva de racionalização de tarefas por objectivos;
- g)A aprendizagem das técnicas de pesquisa, tratamento, organização e exposição da informação, útil para a análise dos casos, incluindo o recurso às novas tecnologias;
- h)A aquisição de saberes não jurídicos com relevo para a actividade judiciária, nomeadamente em matéria de medicina legal, psicologia judiciária, sociologia judiciária e contabilidade e gestão;
- i)Possibilidade de aprendizagem de uma língua estrangeira, numa perspectiva de utilização técnico-jurídica;
- j)A aprendizagem de técnicas da comunicação, verbais e não verbais, incluindo o recurso às tecnologias da comunicação;
- l)A aprendizagem da utilização das aplicações informáticas disponíveis para gerir o processo de forma electrónica e desmaterializada;
- m)A integração das competências que vão sendo adquiridas, através de breves períodos de estágio nos tribunais.
Artigo 36.º — Objectivos específicos
Vigente desde: 14/01/2008
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Em vigor desde 14/01/2008