- 1 -No final do 1.º ciclo, o diretor elabora os projetos de classificação e de graduação dos auditores de justiça com base nos relatórios e demais resultados de avaliação referidos no artigo anterior.
- 2 -Os projetos são submetidos pelo diretor, sob a forma de proposta, ao conselho pedagógico.
Artigo 44.º — Proposta de classificação e graduação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/07/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/07/2013
Lei n.º 45/2013 - 1.ª Série(03/07/2013)
Original