Artigo 5.º
Requisitos de ingresso
Redação registada como em vigor em 14/01/2008.
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São requisitos gerais de ingresso na formação inicial de magistrados e de admissão ao concurso:
- a)Ser cidadão português ou cidadão dos Estados de língua portuguesa com residência permanente em Portugal a quem seja reconhecido, nos termos da lei e em condições de reciprocidade, o direito ao exercício das funções de magistrado;
- b)Ser titular do grau de licenciado em Direito ou equivalente legal;
- c)Ser titular do grau de mestre ou doutor ou equivalente legal, ou possuir experiência profissional na área forense ou em outras áreas conexas, relevante para o exercício das funções de magistrado, e de duração efectiva não inferior a cinco anos; e
- d)Reunir os demais requisitos gerais de provimento em funções públicas.