- 1 -Consoante a magistratura, o diretor-adjunto respetivo elabora o projeto de classificação e de graduação dos auditores de justiça com base nos elementos por si recolhidos e nos relatórios dos coordenadores.
- 2 -O projecto de classificação referido no número anterior é apresentado ao director e submetido por este, sob a forma de proposta, ao conselho pedagógico.
Artigo 53.º — Proposta de classificação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/07/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/07/2013
Lei n.º 45/2013 - 1.ª Série(03/07/2013)
Original