Artigo 6.º
Concurso
Redação registada como em vigor em 14/01/2008.
Esta redação foi substituída em 31/01/2025. Ver a versão consolidada
- 1 -O ingresso na formação inicial de magistrados efectua-se através de concurso público.
- 2 -O concurso pode ter como finalidade o preenchimento de vagas nas magistraturas judicial e do Ministério Público ou o preenchimento de vagas de juízes dos tribunais administrativos e fiscais.
- 3 -Ingressam na formação inicial os candidatos que, tendo sido aprovados no concurso, tenham ficado graduados em posição que se contenha dentro do número de vagas disponíveis, com respeito pelas quotas de ingresso fixadas.