Artigo 66.º
Efeitos especiais das penas
Redação registada como em vigor em 14/01/2008.
Esta redação foi substituída em 31/01/2025. Ver a versão consolidada
- 1 -A aplicação da pena de expulsão impede a admissão a concurso de ingresso na formação inicial pelo período de cinco anos, a contar da data da decisão que aplicar a pena.
- 2 -Quando o infractor for funcionário ou agente do Estado, de instituto público ou de entidades públicas empresariais, o CEJ comunica ao respectivo superior hierárquico a aplicação das penas previstas nas alíneas c) e d) do artigo 61.º