Artigo 74.º
Destinatários
Redação registada como em vigor em 14/01/2008.
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- 1 -Os magistrados em exercício de funções têm o direito e o dever de participar em acções de formação contínua.
- 2 -A formação contínua tem como destinatários juízes dos tribunais judiciais, juízes dos tribunais administrativos e fiscais e magistrados do Ministério Público em exercício de funções.
- 3 -As acções de formação contínua podem ser de âmbito genérico ou especializado e podem ser especificamente dirigidas a determinada magistratura.
- 4 -Podem ser organizadas acções destinadas a magistrados nacionais e estrangeiros, designadamente em matéria de direito europeu e internacional.
- 5 -São também asseguradas acções conjuntas destinadas a magistrados, advogados e a outros profissionais que intervêm no âmbito da administração da justiça.