Artigo 8.º
Abertura do concurso
Redação registada como em vigor em 14/01/2008.
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- 1 -Quando a necessidade de magistrados justificar a realização de um concurso de ingresso, o Ministro da Justiça autoriza a abertura de concurso.
- 2 -O despacho de autorização previsto no número anterior fixa o número de vagas a preencher em cada magistratura.