- 1 -O título i do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores passa a ter como epígrafe «Região Autónoma dos Açores» e a abranger os artigos 1.º a 9.º
- 2 -O título ii do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores passa a ter como epígrafe «Princípios fundamentais» e a abranger os artigos 10.º a 16.º, sendo suprimida a sua divisão em capítulos e secções.
- 3 -O título iii do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores passa a ter como epígrafe «Regime económico e financeiro» e a abranger os artigos 17.º a 24.º, sendo introduzidas as seguintes alterações:
- a)O seu capítulo i passa a ter como epígrafe «Princípios gerais» e a abranger os artigos 17.º e 18.º, sendo suprimida a sua divisão em secções;
- b)O seu capítulo ii passa a ter como epígrafe «Autonomia financeira da Região» e a abranger os artigos 19.º a 21.º;
- c)É aditado um capítulo iii com a epígrafe «Autonomia patrimonial da Região», abrangendo os artigos 22.º a 24.º
- 4 -O título iv do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores passa a ter como epígrafe «Órgãos de governo próprio» e a abranger os artigos 25.º a 107.º, sendo introduzidas as seguintes alterações:
- a)É aditado um capítulo i com a epígrafe «Assembleia Legislativa», abrangendo os artigos 25.º a 75.º, que se divide em:
- i)Secção i, que passa a ter como epígrafe «Estatuto e eleição», abrangendo os artigos 25.º a 33.º;
- ii)Secção ii, que passa a ter como epígrafe «Competência da Assembleia Legislativa», abrangendo os artigos 34.º a 67.º, sendo-lhe aditada uma subsecção i, com a epígrafe «Competência em geral», abrangendo os artigos 34.º a 48.º, e uma subsecção ii, com a epígrafe «Matérias de competência legislativa própria», abrangendo os artigos 49.º a 67.º;
- iii)Secção iii, que é agora aditada, com a epígrafe «Organização e funcionamento da Assembleia Legislativa», abrangendo os artigos 68.º a 75.º;
- b)É aditado um capítulo ii com a epígrafe «Governo Regional», abrangendo os artigos 76.º a 91.º, que se divide em:
- i)Secção i, que é agora aditada, com a epígrafe «Função, estrutura, formação e responsabilidade», abrangendo os artigos 76.º a 87.º;
- ii)Secção ii, que é agora aditada, com a epígrafe «Competência do Governo Regional», abrangendo os artigos 88.º a 91.º;
- c)É aditado um capítulo iii com a epígrafe «Estatuto dos titulares de cargos políticos», abrangendo os artigos 92.º a 105.º, que se divide em:
- i)Secção i, que é agora aditada, com a epígrafe «Disposições comuns», abrangendo os artigos 92.º a 96.º;
- ii)Secção ii, que é agora aditada, com a epígrafe «Estatuto dos Deputados à Assembleia Legislativa», abrangendo os artigos 97.º a 103.º;
- iii)Secção iii, que é agora aditada, com a epígrafe «Estatuto dos membros do Governo Regional», abrangendo os artigos 104.º e 105.º;
- d)É aditado um capítulo iv com a epígrafe «Representante da República», abrangendo os artigos 106.º e 107.º
- a)É aditado um capítulo i com a epígrafe «Assembleia Legislativa», abrangendo os artigos 25.º a 75.º, que se divide em:
- 5 -O título v do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores passa a ter como epígrafe «Relação da Região com outras pessoas colectivas públicas» e a abranger os artigos 108.º a 120.º, sendo introduzidas as seguintes alterações:
- a)O seu capítulo i passa a ter como epígrafe «Da cooperação em geral» e a abranger os artigos 108.º a 113.º;
- b)O seu capítulo ii passa a ter como epígrafe «Da audição dos órgãos de governo próprio pelos órgãos de soberania» e a abranger os artigos 114.º a 120.º;
- c)A divisão sistemática do título v deixa de conter um capítulo iii.
- 6 -O título vi do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores passa a ter como epígrafe «Das relações internacionais da Região» e a abranger os artigos 121.º a 124.º, sendo suprimida a sua divisão em capítulos.
- 7 -É aditado um título vii ao Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores com a epígrafe «Organização das administrações públicas», que abrange os artigos 125.º a 136.º, contendo:
- a)Um capítulo i, com a epígrafe «Administração regional autónoma», abrangendo os artigos 125.º a 127.º;
- b)Um capítulo ii, com a epígrafe «Outros órgãos regionais», abrangendo os artigos 128.º a 131.º;
- c)Um capítulo iii com a epígrafe «Administração do Estado», abrangendo os artigos 132.º e 133.º;
- d)Um capítulo vi com a epígrafe «Administração local», abrangendo os artigos 134.º a 136.º
- 8 -É aditado um título viii ao Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores com a epígrafe «Revisão do Estatuto», abrangendo os artigos 137.º a 141.º
Artigo 6.º — Alterações à organização sistemática do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores
Vigente desde: 12/01/2009