A Assembleia da República e o Governo devem ouvir a Região, através do Governo Regional, sobre o exercício das suas atribuições e competências políticas, bem como quando participem, no âmbito das instituições comunitárias, no exercício de competências políticas, sobre matérias que digam respeito à Região.
Artigo 115.º — Audição pela Assembleia da República e pelo Governo sobre o exercício de competências políticas
Vigente desde: 12/01/2009