- 1 -A Região tem relações especiais de cooperação, coordenação e colaboração com as autarquias locais e respectivas associações localizadas no seu território.
- 2 -A Região encoraja o estabelecimento de mecanismos de cooperação intermunicipal no seu território.
Artigo 134.º — Relações com entidades locais dos Açores
Vigente desde: 12/01/2009