- 1 -A iniciativa de abertura do processo de revisão do Estatuto pertence aos deputados.
- 2 -A assunção de poderes de revisão estatutária, a definição do respectivo procedimento e a consequente abertura do processo de revisão do Estatuto é deliberada pela maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.
Artigo 138.º — Elaboração do projecto
Vigente desde: 12/01/2009