- 1 -A Região tem bandeira, brasão de armas, selo e hino próprios, aprovados pela Assembleia Legislativa.
- 2 -Aos símbolos da Região são devidos respeito e consideração por todos.
- 3 -A bandeira e o hino da Região são utilizados conjuntamente com os correspondentes símbolos nacionais e com a salvaguarda da precedência e do destaque que a estes são devidos.
- 4 -A bandeira da Região é hasteada nas instalações dependentes dos órgãos de soberania na Região e dos órgãos de governo próprio ou de entidades por eles tuteladas, bem como nas autarquias locais dos Açores.
- 5 -A utilização dos símbolos da Região é regulada por decreto legislativo regional.
Artigo 4.º — Símbolos da Região
Vigente desde: 12/01/2009