- 1 -Compete à Assembleia Legislativa legislar em matérias de apoio à família e às migrações.
- 2 -As matérias de apoio à família e às migrações abrangem, designadamente:
- a)A protecção de menores, a promoção da infância e o apoio à maternidade e à paternidade;
- b)O apoio aos idosos;
- c)A integração dos imigrantes;
- d)O apoio às comunidades de emigrantes;
- e)O associativismo e a difusão da cultura portuguesa e açoriana na diáspora;
- f)A reintegração dos emigrantes regressados.
Artigo 60.º — Família e migrações
Vigente desde: 12/01/2009