O artigo 7.º da Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, que adota medidas de proteção das uniões de facto, alterada pela Lei n.º 23/2010, de 30 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
[...]
Nos termos do atual regime de adoção, constante do livro IV, título IV, do Código Civil, é reconhecido a todas as pessoas que vivam em união de facto nos termos da presente lei o direito de adoção em condições análogas às previstas no artigo 1979.º do Código Civil, sem prejuízo das disposições legais respeitantes à adoção por pessoas não casadas.