- 1 -Em 2020, as entidades integradas no subsetor da administração local aplicam o SNC-AP enquanto referencial contabilístico de 2020.
- 2 -As informações a prestar à DGAL pelas entidades referidas no número anterior são obrigatórias e cumpridas através do Sistema de Informação do Subsetor da Administração Local, em SNC-AP, devendo ser prestadas nos termos a definir pela DGAL.
- 3 -Em 2020, mantém-se em vigor, com caráter extraordinário, o artigo 108.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, com as devidas adaptações aos respetivos anos económicos, sendo que onde se lê «2018» deve ler-se «2020».
Artigo 114.º — Sistemas contabilísticos a aplicar pelas entidades da administração local
Vigente desde: 31/03/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2020