- 1 -Até 30 de junho de 2020, são criados, em cada centro distrital da segurança social, Gabinetes de Acolhimento ao Cuidador Informal com vista à concretização do processo de reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal.
- 2 -Durante os 12 meses em que se desenvolvem os projetos-piloto o Governo publica relatórios trimestrais, quantitativos e qualitativos, relativos à concretização dos mesmos.
Artigo 131.º — Reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal
Vigente desde: 31/03/2020
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Em vigor desde 31/03/2020