- 1 -Durante o ano de 2020, o Governo procede ao levantamento das necessidades da rede de museus e monumentos ao nível arquitetónico, do espólio existente, da possibilidade de circulação das coleções e da capacidade de divulgação das mesmas.
- 2 -O Governo promove ainda as diligências necessárias tendo em vista a criação de um programa de modernização da rede de museus e monumentos, atendendo ao resultado do levantamento referido no número anterior.
Artigo 176.º — Levantamento das necessidades da rede de museus e monumentos e sequente criação de programa de modernização
Vigente desde: 31/03/2020
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Em vigor desde 31/03/2020