- 1 -Estabelece-se a gratuitidade no acesso aos museus e monumentos nacionais para estudantes do ensino profissional e superior nas áreas histórico-artísticas e de turismo, património e gestão cultural.
- 2 -Para beneficiar da isenção, o estudante deverá comprovar documentalmente a sua qualidade de estudante do ensino profissional e superior nas áreas previstas no número anterior.
Artigo 179.º — Incentivo à investigação do património cultural
Vigente desde: 31/03/2020
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Em vigor desde 31/03/2020