- 1 -Durante o ano de 2020, o Governo procede ao levantamento das necessidades do setor da imprensa regional e local.
- 2 -O Governo procede ainda ao redimensionamento do Portal da Imprensa Regional, para permitir que os media regionais e locais fiquem acessíveis online através de dispositivos móveis.
Artigo 181.º — Levantamento das necessidades da imprensa regional e local e sequente programa de apoio
Vigente desde: 31/03/2020
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Em vigor desde 31/03/2020