O Governo fixa, por portaria, um valor entre 5 % e 20 % de cada taxa cobrada por serviço em Espaços Cidadão que constitui receita da respetiva entidade gestora.
Artigo 215.º — Taxas devidas às entidades gestoras de Espaços Cidadão
Vigente desde: 31/03/2020
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Em vigor desde 31/03/2020